Estado da venda: Finalizado
Localização: Palmela, Setúbal
Modalidade: Leilão eletrónico
Código da venda: 2208.2019.45
Serviço de finanças: 2208 - Palmela
Detalhes |
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Tipo de prédio | Urbano |
Descrição |
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Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente, N.º de Pisos: 1, Tipologia/Divisões: 1, Afetação: Serviços, Área Total do terreno: 283,5000m2, área de implantação edifício: 283,5000m2 Área bruta construção: 283,5000m2, Área bruta dependente: 0,0000m2; Área bruta privativa: 283,5000m2, sito emRUA DO RANCHO FOLCLÓRICO – VENDA DO ALCAIDE, 2950-031 PALMELA, Freguesia e Concelho de Palmela, com o valor patrimonial total de € 98.490,00 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Palmela sob o n.º 6676/19970904. Inscrito na respetiva matriz predial urbana da freguesia de PALMELA sob o art.º 9174. A localização visível na internet poderá não corresponder com total exatidão à localização efetiva do imóvel. AVISO:. Recomenda-se, que devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta não determina, a anulação da venda. Nos termos do nº 4 do artigo 820º. do CPC, as propostas, apresentadas, só podem ser retiradas se a abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado. O adjudicatário deverá depositar a totalidade do preço, e pagar os impostos que se mostrem devidos, no prazo de 15 dias, contados do dia da abertura das propostas, mediante guia a solicitar no órgão de execução fiscal. Excepto as aquisições de valor sup. a € 51.000,00, onde, mediante req. fundamentado do adquirente, entregue no prazo máx. de 5 dias a contar da decisão de adjudicação, pode ser autorizado o depósito, no prazo de 15 dias acima indicado, de apenas parte do preço, não inferior a 1/3, obrigando-se à entrega da parte restante no prazo máx. 8 meses (alíneas e) e f) do nº1 do artº 256º do CPPT). O não pagamento, no prazo indicado, impede o adjudicatário faltoso de apresentar qualquer proposta em qualquer venda em execução fiscal, durante um período de 2 anos (nº4 do artº 256º do CPPT), podendo incorrer também nas sanções previstas no artº 825º do CPC. As despesas com a entrega do bem são devidas pelo adquirente. | |